Como informado pelo jornal O Estado de São Paulo, a Polícia Federal começa a se preparar para o momento em que terá que cumprir a ordem de prisão do ex-presidente Luiz Ignácio Lula da Silva, após a confirmação da condenação
ocorrida ontem, no TRF-4.
A prisão deverá ocorrer após certificado o decurso do prazo para interposição do recurso cabível perante o TRF, que são os embargos de declaração, que se encerra em 31 de janeiro de 2018, caso não interposto o recurso ou, em caso de interposição, após seu julgamento pelo TRF-4.
São cabíveis, em tese, recursos para o STJ e para o STF, mas segundo atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, tais recursos não impediriam a execução provisória da pena.
ocorrida ontem, no TRF-4.
A prisão deverá ocorrer após certificado o decurso do prazo para interposição do recurso cabível perante o TRF, que são os embargos de declaração, que se encerra em 31 de janeiro de 2018, caso não interposto o recurso ou, em caso de interposição, após seu julgamento pelo TRF-4.
São cabíveis, em tese, recursos para o STJ e para o STF, mas segundo atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, tais recursos não impediriam a execução provisória da pena.
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